Quem somos nós?
Nós somos o Gabriel Alcântara Sociedade Individual de Advocacia, sociedade de advocacia inscrita na OAB/BA sob o número 08019 e no CNPJ sob o n° 54.056.327/0001-04, um escritório moderno e com atuação em todo o território nacional, que utiliza recursos arrojados como inteligência artificial generativa na defesa dos direitos dos nossos clientes e muitos outros recursos tecnológicos, sem esquecer a importância da experiência e da especialização.
Somos capitaneados pelo nosso sócio fundador o Dr. Gabriel Alcântara, um real especialista na matéria, possuindo certificação de tal.
Dr. Gabriel é um advogado com mais de 08(oito) anos de experiência, inscrito na OAB/BA sob o n° 49.671, sendo pós-graduado em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho (2023), Acidente do Trabalho e Doenças Profissionais (2024), A Nova Execução Trabalhista (2024), todos pela faculdade LEGALE-SP, uma instituição com nota máxima no MEC.
Assim, somos realmente especialistas no assunto, sendo que as certificações de pós-graduação estão em nossa sede física na comarca de Salvador para apreciação e conferência de nossos clientes, tal medida demonstra nossa seriedade e compromisso com a ética, pois, infelizmente alguns profissionais que não representam a imensa maioria da categoria costumam se apresentar como especialistas, mesmo que não possuam certificação ou qualificação para tal, ferindo o código de ética e muitas vezes violando a confiança depositada neles.
A atuação na área trabalhista é de grande valia para o nosso escritório, pois viabiliza realizar equidade social, de forma a tornar a classe trabalhadora tão bem representada em juízo quanto a classe empregadora, possibilitando ao empregado auferir melhores condições e possibilidades na luta pelos seus direitos, entendemos que a maior parte da população brasileira vende o seu precioso tempo para conseguir sustentar a si e sua família, sendo tal parcela da população os principais responsáveis pelo crescimento do país.
Entretanto nem sempre tem o seu valor reconhecido, existindo diversas práticas que lesam os direitos dos trabalhadores, principalmente os mais humildes, assim, ajudar cada trabalhador que teve seus direitos violados a conquistar novamente sua dignidade e reaver o fruto do suor do seu trabalho que havia sido suprimido ou sonegado, no todo ou em parte, é fazer e justiça social e lutar por um futuro melhor, mais igualitário e justo.
Dr. Gabriel ao fundar o Gabriel Alcântara Advocacia não quis apenas fundar mais um escritório de advocacia ou um negócio, mas sim, criar um legado de luta por justiça social com o intuito de criar uma sociedade mais justa.
Assim, realmente nos importamos com nossos clientes e temos a nossa atuação centrada neles, nossos profissionais entendem que não é mais um processo, mais uma causa, mais honorários, é a luta pela subsistência de uma pessoa ou família, que ao ver seus direitos violados e sua fonte de sobrevivência suprimida ou cessada, passa a ver no auxílio jurídico oferecido pela nossa equipe, verdadeiro amparo e forma de recuperar de sua dignidade.
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O que nós fazemos?
Atuamos em defesa dos direitos de nossos clientes nas mais diversas causas, desde ações de reconhecimento do vínculo de emprego até ações por acidente de trabalho e doenças laborais ou em defesa do empregador, apsar do foco do nosso escritório ser a defesa dos trabalhadores. Atuamos extrajudicialmente e judicialmente em todas as instâncias e em todo o território nacional, auxiliando o trabalhador ou o empregador em suas demandas trabalhistas, oferecendo serviços especializados, personalizados e com o emprego de recursos tecnológicos com a finalidade de majorar as chances e satisfação de nossos clientes.
Ações trabalhistas por verbas não pagas ou pagas incorretamente
Nem sempre o pagamento das verbas trabalhistas na rescisão do contrato de trabalho é realizado da forma correta ou no tempo correto, sendo que muitas vezes o referido pagamento sequer é efetuado.
Neste momento cabe ao trabalhador não aguardar promessas e juras de pagamento, pois, possui o prazo de dois anos após o fim do contrato de trabalho para buscar o pagamento dos valores ou das diferenças, assim, em tais situações deve ajuizar uma reclamação trabalhista o mais breve possível na busca dos seus direitos, até mesmo pelo fato de que caso o empregador se encontre em dificuldades financeiras, os primeiros que buscam seus direitos costumam ter melhores chances de receber o que lhes é devido, é recomendável buscar um escritório de um especialista na área para buscar seus direitos com melhores chances de sucesso.
Ações por rescisão indireta do contrato de trabalho (falta grave do empregador)
Muitas vezes o trabalhador se vê em uma situação insustentável, na qual é impossível manter a relação de trabalho, sendo que muitas vezes é forçado a pedir demissão, ou pensa em pedir demissão com a finalidade de manter sua saúde e sair de tal situação que lhe causa muito mal, entretanto, é importante saber que por vezes essa situação insustentável é acompanhada ou causada por faltas graves praticadas pelo empregador.
Caso o empregador venha a praticar faltas graves, ou sua pratica tenha sido o ou um dos motivos do pedido de demissão é possível pedir o reconhecimento da rescisão indireta ou a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta.
A rescisão indireta é como se fosse o empregado “dando uma justa causa no empregador” ou seja, o empregado demitindo o empregador, isso tem impacto direto nas verbas rescisórias, ou seja, o valor que o empregado recebe com o fim do contrato de trabalho, ademais, a depender da situação que tenha ocorrido durante o vínculo pode ser possível também a busca por uma indenização por danos morais, assim, caso você tenha sido forçado a pedir demissão, ou esteja em uma situação insustentável no seu contrato de trabalho é possível verificar a existência da prática de uma falta grave e demitir o seu empregador caso exista, são exemplos de falta grave a ausência de depósitos do FGTS a ausência de contribuições para o INSS, sendo que existem diversas outras.
Nesta esteira, se acreditar estar vivenciando tal situação, ou se esse tipo de situação fez você “se demitir” o ideal é buscar o escritório de um advogado especialista para que lhe auxilie na busca pelos seus direitos.
Ações por horas extras não pagas ou pagas incorretamente e supressões de intervalos
Infelizmente é comum em nosso país que o trabalhador trabalhe mais horas do que sua jornada habitual e não tenha o pagamento feito da forma correta.
É comum que receba ordem de registrar os horários de forma diferente da real, que se fale em bancos de horas, mas que essa compensação nunca venha, ou que quando pagas não se paguem de forma correta os adicionais ou em sua totalidade.
Tal situação é triste, pois as horas que passamos no trabalho nos privam de conviver com nossa família, ter momento de lazer ou até mesmo cuidar da própria saúde, assim, ser corretamente remunerados pelas mesmas, principalmente quando ultrapassam a jornada normal é o mínimo.
Ademais, existem outros tipos de situações, como a supressão do intervalo intrajornada, que via de regra deve ter tempo mínimo de uma hora, e do intervalo interjornadas que é o intervalo mínimo de 11(onze) horas entre uma jornada e outra de trabalho, assim, tais supressões também ensejam o pagamento de valores para o trabalhador.
Importante registrar, que diferentemente do que o “patrão” normalmente informa ao empregado, o que vale não é a jornada registrada no papel, mas sim a real, as horas de trabalho realizadas diariamente, o tempo de intervalo de fato gozado.
Assim, se você não vem recebendo corretamente às horas extras, vem sofrendo com supressão dos intervalos, seja intrajornada ou inerjornadas, o ideal é que busque um especialista em direito do trabalho para que tenha a melhor defesa de seus direitos.
Ações por adicionais não pagos (insalubridade, periculosidade, penosidade)
O trabalhador que executa atividade perigosas, como a termo de exemplo, trabalha com alta tensão, ou trabalha em contato com agentes insalubres como produtos químicos, ou ainda em condições penosas tem direito ao pagamento de um adicional.
Tais adicionais tem como finalidade a remuneração de trabalhadores que laboram em condições adversas, seja, por condições de segurança ou que afetem ou possam afetar sua saúde, assim, são consideradas como salário condição, entretanto, nem sempre os empregadores reconhecem tais condições adversas ou as remuneram da forma devida.
Assim, cabe ao trabalhador a busca pelo correto pagamento dos adicionais, sendo recomendável buscar um especialista para auxilia-lo na busca por tais direitos, o que deve ser feito com a maior brevidade possível para evitar-se a incidência da prescrição quinquienal ou bienal caso o vínculo de trabalho já tenha sido encerrado.
Ações por acidente de trabalho e doenças laborais
O Brasil é um dos países com maior número de acidentes de trabalho no mundo, importante informar que acidente de trabalho não é apenas a queda, amputação, ou outra situação provocada por um único fato isolado, mas também a própria doença adquirida fruto das atividades desempenhadas no trabalho, tal situação caracteriza o acidente de trabalho atípico.
Infelizmente também é comum que ao sofrerem acidentes de trabalho os trabalhadores sejam descartados por seu empregador, seja pelo acidente típico, ou pelo acidente atípico, em tal situação é possível buscar a reintegração ou uma indenização.
Ademais, por vezes o acidente de trabalho resulta na redução da capacidade de trabalho do trabalhador, o que poderá acarretar em dificuldades na obtenção de uma nova colocação no mercado de trabalho, entretanto, os trabalhadores que sofrem tal redução podem buscar ser indenizados na esfera trabalhista, existindo também a possibilidade de se buscar o auxílio-acidente na via previdenciária( se for o seu caso e tem interesse em saber mais você pode consultar o www.alcprev.com.br), assim, se você sofreu um acidente de trabalho típico, ou vem sentindo consequências do seu labor na sua saúde, deve buscar ajuda médica, mas também um escritório de advocacia que conte com especialista para te auxiliar na busca pelos seus direitos.
capacidade para o trabalho
Defesa do empregador
Muitas vezes o trabalhador não possui razão em suas reclamações e busca auferir mais do que tem direito, ou o que não tem direito na via judicial, o que gera um grande risco ao empregador.
Os processos trabalhistas costumam ter um valor de condenação normalmente razoável e a depender da matéria e dos pedidos pode comprometer totalmente o caixa ou até mesmo a operação de uma empresa.
Ademais, em algumas situações podem ter reflexos como autos de infração de alguns órgãos como o MPT ou até mesmo ações regressivas do INSS, o que pode até mesmo inviabilizar o funcionamento de uma empresa.
Cabe registrar ainda que os créditos trabalhistas são créditos privilegiados e em muitos casos podem até mesmo ultrapassar uma suposta blindagem patrimonial e atingir mesmo o patrimônio mais protegido do empregador.
Nesta esteira, assim como os empregados devem buscar a melhor defesa dos seus direitos através de um escritório que conte com especialista, os empregadores devem fazer o mesmo, com a finalidade de reduzir ou evitar prejuízos que podem até mesmo culminar na fim do seu negócio e comprometimento do seu patrimônio e do de sua família, importante ainda registrar que os prazos na justiça do trabalho costumam ser pequenos, motivo pelo qual, se você foi notificado deve buscar um profissional de preferência especialista para proceder ao seu aconselhamento e a sua defesa com urgência.
Ações contra descumprimento de acordos ou convenções coletivas
Acordos e convenções coletivas são normas que costumeiramente trazem especificidades de direitos à uma determinada classe, muitas vezes trazem adicional de hora extra maior que o normal, carga horária reduzida, normatização sobre compensação de banco de horas e alguns direitos adicionais que muitas vezes são descumpridos pelo empregador.
Assim, se você pertence à alguma classe que tem norma coletiva própria ou é empregado de alguma empresa que segue determinada norma coletiva e sente que seus direitos não estão sendo cumpridos deve buscar um profissional especialista em direito do trabalho para te auxiliar na busca do correto cumprimento de seus direitos.
Ações de reconhecimento de vínculo
Muitas vezes o trabalhador não tem sua carteira assinada, ou é forçado à constituir uma pessoa jurídica para ter uma relação de trabalho disfarçada de relação empresarial, assim, essa pessoa não tem seus direitos trabalhistas e previdenciários garantidos com clara violação às normas trabalhistas.
Embora existam alguns posicionamentos relativamente perigosos dos tribunais superiores no momento, ainda é possível conseguir o reconhecimento do vínculo e a assinatura da carteira de trabalho e o pagamento dos direitos trabalhistas se presentes os requisitos para a configuração do vínculo de emprego.
São requisitos para a configuração do vínculo:
- A pessoalidade, ou seja, que o trabalho seja prestado pessoalmente pelo trabalhador como pessoa física, sem que o mesmo possa designar outra pessoa para realizar o serviço, importante registrar que a simples constituição de uma pessoa jurídica exclusivamente para realizar a atividade a mando do empregador pode ser afastada e configurar-se o vínculo, desde que o trabalho seja realizado obrigatoriamente de forma pessoal.
- A subordinação, que pode ser caracterizada como a supervisão do empregador determinando as funções, o horário e delegando responsabilidades.
- A onerosidade que é basicamente o trabalho ser remunerado.
- A não eventualidade, o trabalho não pode ser eventual, deve ser realizado com habitualidade, atualmente o posicionamento majoritário é que o trabalho é considerado como habitual se prestado três vezes ou mais na semana, entretanto, deve ser analisado caso a caso.
Assim, caso você esteja nessa situação e trabalhe ou tenha trabalhado sem que sua carteira tenha sido assinada, ou, tenha sido forçado pelo seu empregador à constituir uma empresa unicamente para prestar os serviços sem o pagamento dos direitos trabalhistas e previdenciários deve buscar um advogado de preferência especialista para lhe auxiliar na busca pelos seus direitos, inclusive não pensando apenas nas verbas trabalhistas, mas também no futuro e nos seus direitos previdenciários.
Importante registrar que caso você se enquadre na presente situação, mesmo que já tenha ocorrido a prescrição, caso necessite do reconhecimento do referido vínculo para benefício previdenciário poderá buscar à justiça apenas para o reconhecimento do vínculo, sem pagamento das verbas.
Prestação de serviço de correspondência trabalhista
Nosso escritório realiza a prestação de diversos outros serviços não descritos neste pequeno rol exemplificativo.
Realizamos também a prestação de serviços de correspondência, com a realização de audiências, sustentações orais, protocolos, obtenção de cópias, emissão de guias, bem como diversos outros serviços que podem ser aqui englobados.
Quais localidades atendemos?
Atendemos todo o Brasil de forma telepresencial e por Whatsapp, atualmente possuímos profissionais internos do nosso escritório alocados nos estados da Bahia e de São Paulo, possuímos ainda diversos parceiros em diversas comarcas e estados o que nos possibilita atuar a nível nacional.
Nossa sede fica localizada no coração financeiro de Salvador próxima ao Salvador Shopping no bairro do Caminho das Árvores, mais precisamente no Edf. Salvador Office e Pool onde costumamos realizar os atendimentos presenciais.
Perguntas frequentes
Quem vai me atender?
Você será atendido por um dos advogados de nossa equipe.
Quais cidades vocês atendem?
Atendemos de forma telepresencial a todo o Brasil e de forma presencial a várias cidades.
Qual o horário de funcionamento?
O horário de funcionamento padrão das atividades presenciais é das 09:30 às 18:30 e online das 09:00 às 20:00, entretanto, é comum que tenhamos profissionais de plantão para retornar contatos realizados via Whatsapp fora de tais horários.
Como consigo marcar uma consulta ou atendimento?
A marcação pode ser efetuada através de contato por telefone, WhatsApp, e-mail, do formulário constante na página, ou por nossas redes sociais.
Entretanto, registramos que o canal de atendimento Whatsapp costuma ter o retorno mais rápido.
O que faz um advogado ser considerado especialista?
Para que o profissional seja especialista em uma área, via de regra o mesmo deverá possuir um certificado de pós-graduação na referida área, ou ter notória especialização, tal exigência consta no artigo 3º do Estatuto da Advocacia (Lei 8906/1994), entretanto, entendemos que o único meio de comprovar objetivamente que o profissional é de fato um especialista é o Certificado de Pós-Graduação na área.
Assim, em virtude do disposto no referido artigo e mantendo a postura ética do nosso escritório, também com a finalidade de jamais confundir ou induzir a erro clientes ou possíveis clientes, só nos declaramos especialistas nas áreas em que o escritório tenha no mínimo um profissional pós-graduado na referida área.
Registramos ainda que caso solicitado por algum cliente nossos certificados permanecem disponíveis para que seja verificada a autenticidade do grau de especialista.
Recomendamos ainda a nossos amigos e clientes que sempre exijam de profissionais que se identifiquem como especialistas que apresentem a referida certificação, comprovando assim que de fato possuem a qualificação informada.
É importante buscar o escritório de um especialista?
Segundo informações do Conselho Federal da OAB, o Brasil hoje possui mais de 1.300.000 (um milhão e trezentos mil) de advogados, neste mercado altamente saturado muitos profissionais por sobrevivência ou necessidade passam a atuar em áreas para as quais não estão preparados, é impossível fazer tudo e conhecer 100% (cem por cento) do direito nacional, assim, a melhor forma de conseguir segurança sobre a qualidade de atuação técnica na defesa de seus direitos por caráter objetivo acaba sendo contratar um especialista.
É importante ressaltar que é recomendável que o profissional que afirma ser especialista comprove ao cliente através de certificação por instituição de ensino autorizada pelo MEC a sua especialização na área.
Por fim, registramos que o profissional não possuir uma certificação de especialista não significa que não possa atuar na área, apenas acaba tornando mais difícil que comprove sua expertise de forma ética.
Qual a opinião dos nossos clientes?
EXCELENTECom base em 6 avaliações
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George Oliveira08/09/2024Ótimo atendimento, Dr Gabriel sempre muito atencioso 👏👏👏Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Sandra Oliveira de Sousa05/09/2024Excelente profissional,atencioso e super confiável. Super recomendo. DEUS continue dando saúde e sabedoria!Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Liliane Nascimento05/09/2024Sem comentários pois todas as vezes que acionei os serviços dele ,foi resolvido .Trabalho Certo,preço bom e competência .Indico e garanto o serviço de Dr. Gabriel Alcântara no 10.Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Tiely “Telinha”05/09/2024Com certeza indico Doutor Gabriel e seu escritório Responsável, honesto, excelente postura nas audiências, atencioso muito confiável.